A Constituição Federal de 1988 elevou o meio ambiente ecologicamente equilibrado ao status de direito fundamental, estabelecendo que, pelo dano ambiental, responde o infrator nas esferas penal, administrativa e civil (art. 225, § 3º). Nesse sentido, as florestas constituem importante componente do meio ambiente natural. A Lei n. 7.347/1985 disciplinou a ação civil pública e previu a hipótese, dentre outras, de ser manejada para a defesa do meio ambiente. Isto posto, o presente artigo analisa como a ação civil pública se efetiva como instrumento de proteção do meio ambiente florestal, especialmente no que tange ao papel do Ministério Público.
Artigos
Autores: Gilberto Jacintho Quirino e Leandro Almeida de Santana
A Ação Civil Pública Como Instrumento de Defesa do Meio Ambiente Florestal
Autores: Leandro Almeida de Santana
Da Função Socioambiental da Terra
Este artigo científico tem por objeto de estudo a função socioambiental da terra, a partir da previsão contida no art. 186, II, da Constituição Federal de 1988. Com vistas à melhor compreensão do tema, o artigo divide-se em duas partes distintas. A primeira delas trata do conceito global de função social da terra, apontando também o contexto histórico do surgimento deste instituto no ordenamento jurídico brasileiro; a segunda ocupa-se, especificamente, da função socioambiental, apontando a opinião de diversos estudiosos do tema.
Autores: Eriberto Francisco Bevilaqua Marin e Leandro Almeida de Santana
Aspectos Históricos da Desapropriação do Imóvel Rural por Descumprimento da Função Social da Propriedade com Ênfase no Aspecto Ambiental: Das Sesmarias à Constituição Federal de 1988
O presente artigo analisa os principais aspectos históricos relativos à desapropriação do imóvel rural por descumprimento da função social da propriedade rural no Brasil, a qual, uma vez descumprida, enseja a desapropriação do imóvel rural, enfocando-se o aspecto ambiental da função social. Para tanto, utiliza-se de estudos históricos realizados sobre este instituto para demonstrar o tratamento (ou a ausência dele) dispensado ao instituto da função social desde as sesmarias, no Período Colonial, passando-se pela Lei de Terras de 1850 e o Estatuto da Terra de 1964, até a Constituição Federal de 1988. Pontua também aspectos históricos relativos ao surgimento do latifúndio no Brasil. A pesquisa é, fundamentalmente, bibliográfica.
Autores: Jumária Fernandes Ribeiro Fonseca e Leandro Almeida de Santana
A Ação Civil Pública e Meio Ambiente Natural na Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal de 1988 conferiu ao meio ambiente ampla e especial proteção. No art. 129, III, estabeleceu também que a ação civil pública, disciplinada pela Lei n. 7.347/85, pode ser manejada em defesa desse direito difuso. Este artigo pretende refletir sobre como a ação civil pública se efetiva como importante instrumento de proteção do meio ambiente natural.