A recuperação judicial é regulamentada pela Lei n. 11.101/2005 e tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Ao deferir o processamento da recuperação judicial, o juiz deve nomear um administrador judicial, pessoa de sua confiança e idoneidade profissional, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
Cabe ao administrador judicial, dentre várias outras funções, prestar, com presteza, todas as informações pedidas pelos credores, presidir a assembleia geral de credores, fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial.